Este julgado integra o
Informativo STF nº 992
Comentário Damásio
Resumo
A presente ordem constitucional não recepcionou lei estadual que estabelece pagamento de pensão à viúva e filhos menores de quem exerceu, em caráter permanente, o cargo de Governador de Estado. O princípio republicano apresenta conteúdo contrário à prática do patrimonialismo na relação entre os agentes do Estado e a coisa pública, o que se verifica no caso sub examine. Os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa vedam a instituição de tratamento privilegiado sem motivo razoável, tal qual o estabelecido em proveito de familiares de quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à Administração Pública.
Conteúdo Completo
A presente ordem constitucional não recepcionou lei estadual que estabelece pagamento de pensão à viúva e filhos menores de quem exerceu, em caráter permanente, o cargo de Governador de Estado. O princípio republicano apresenta conteúdo contrário à prática do patrimonialismo na relação entre os agentes do Estado e a coisa pública, o que se verifica no caso sub examine. Os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa vedam a instituição de tratamento privilegiado sem motivo razoável, tal qual o estabelecido em proveito de familiares de quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à Administração Pública.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 25, § 1º; art. 37, caput e XIII; art. 39, § 4º; art. 40, § 13; art. 195, § 5º; art. 201, § 1º.
Informações Gerais
Número do Processo
590
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/09/2020