Pensão à viúva e filhos menores de ex-Governadores de Estado

STF
992
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 992

Comentário Damásio

Resumo

A presente ordem constitucional não recepcionou lei estadual que estabelece pagamento de pensão à viúva e filhos menores de quem exerceu, em caráter permanente, o cargo de Governador de Estado. O princípio republicano apresenta conteúdo contrário à prática do patrimonialismo na relação entre os agentes do Estado e a coisa pública, o que se verifica no caso sub examine. Os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa vedam a instituição de tratamento privilegiado sem motivo razoável, tal qual o estabelecido em proveito de familiares de quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à Administração Pública.

Conteúdo Completo

A presente ordem constitucional não recepcionou lei estadual que estabelece pagamento de pensão à viúva e filhos menores de quem exerceu, em caráter permanente, o cargo de Governador de Estado. O princípio republicano apresenta conteúdo contrário à prática do patrimonialismo na relação entre os agentes do Estado e a coisa pública, o que se verifica no caso sub examine. Os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa vedam a instituição de tratamento privilegiado sem motivo razoável, tal qual o estabelecido em proveito de familiares de quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à Administração Pública.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 25, § 1º; art. 37, caput e XIII; art. 39, § 4º; art. 40, § 13; art. 195, § 5º; art. 201, § 1º.

Informações Gerais

Número do Processo

590

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/09/2020