Este julgado integra o
Informativo STF nº 993
Comentário Damásio
Resumo
A apuração dos créditos alusivos ao PIS e à Cofins, considerada mudança do sistema cumulativo para o não cumulativo, ocorre considerados os valores anteriormente recolhidos, não cabendo levar em conta, sob tal ângulo, as novas alíquotas.
Conteúdo Completo
Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo. A apuração dos créditos alusivos ao PIS e à Cofins, considerada mudança do sistema cumulativo para o não cumulativo, ocorre considerados os valores anteriormente recolhidos, não cabendo levar em conta, sob tal ângulo, as novas alíquotas.
Legislação Aplicável
CF, art. 150, II, art. 195, §12 e §13. Lei 10.637/2002, art. 11, §1º. Lei 10.833/2003, art. 12, §1º.
Informações Gerais
Número do Processo
587108
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/10/2020