Este julgado integra o
Informativo STF nº 994
Comentário Damásio
Resumo
O parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/96, ao permitir que o Fisco realize compensação de ofício de débito parcelado sem garantia, condiciona a eficácia plena da hipótese de suspensão do crédito tributário - no caso, o 'parcelamento' (CTN - art. 151, VI) - a condição não prevista em lei complementar, violando o art. 146, III, b da Constituição Federal (CF).
Conteúdo Completo
"É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ‘ou parcelados sem garantia’, constante do parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN". O parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/96, ao permitir que o Fisco realize compensação de ofício de débito parcelado sem garantia, condiciona a eficácia plena da hipótese de suspensão do crédito tributário - no caso, o 'parcelamento' (CTN - art. 151, VI) - a condição não prevista em lei complementar, violando o art. 146, III, b da Constituição Federal (CF).
Legislação Aplicável
CF, art. 146, III, b; Lei 9.430/96, art. 73; CTN, art. 151, VI, art. 170.
Informações Gerais
Número do Processo
917285
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/10/2020