Contribuição previdenciária e salário maternidade

STF
996
Direito Previdenciário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 996

Comentário Damásio

Resumo

As normas impugnadas, ao imporem tributação que incide somente quando a trabalhadora é mulher e mãe cria obstáculo geral à contratação de mulheres, por questões exclusivamente biológicas, uma vez que torna a maternidade um ônus.

Conteúdo Completo

"É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade". 

As normas impugnadas, ao imporem tributação que incide somente quando a trabalhadora é mulher e mãe cria obstáculo geral à contratação de mulheres, por questões exclusivamente biológicas, uma vez que torna a maternidade um ônus. 

Tal discriminação não encontra amparo na Constituição, que, ao contrário, estabelece isonomia entre homens e mulheres, bem como a proteção à maternidade, à família e à inclusão da mulher no mercado de trabalho.

Legislação Aplicável

CF, art. 195, I, a, § 4º.
Lei 8.212/1991, art. 28, §2º, a, §9º.

Informações Gerais

Número do Processo

576967

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/10/2020