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Crueldade contra animais
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Atualizado em 27/10/2025
Definição
Crime ambiental (Art. 32 da Lei 9.605/98) consistente em praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados.
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Exemplos de Julgados
Julgados que mencionam o termo "Crueldade contra animais" em seus textos, títulos ou resumos