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Transação civil
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Atualizado em 27/10/2025
Definição
Acordo entre partes para evitar litígio ou pôr fim ao processo judicial, mediante concessões recíprocas, com força de coisa julgada.
Acordo entre partes para evitar litígio ou pôr fim ao processo judicial, mediante concessões recíprocas, com força de coisa julgada.