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Informativo 618

Superior Tribunal de Justiça • 1 julgado • 13 de dez. de 2017

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Origem: STJ
13/12/2017
Direito Empresarial > Geral

Competência em propriedade industrial estadual no trade dress e federal na nulidade marcária

STJ

As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, são inequivocamente de competência da Justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.

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