Informativo 662
Superior Tribunal de Justiça • 20 julgados • 11 de dez. de 2019
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Prevalência da regra definitiva mais favorável no cálculo do salário de benefício
Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei n. 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei n. 9.876/1999.
Reincidencia especifica no paragrafo 4 do artigo 28 da Lei de Drogas
A reincidência de que trata o § 4º do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 é a específica.
Nulidade de cláusula de antecipação da indenização na representação comercial por rescisão imotivada
É nula a cláusula que prevê o pagamento antecipado da indenização devida ao representante comercial no caso de rescisão injustificada do contrato pela representada.
Legitimidade ativa do MPF para ACP sobre encargos bancários abusivos
O Ministério Público Federal possui legitimidade para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos praticados por instituições financeiras privadas.
Modulação temporal dos efeitos da Súmula 610/STJ em suicídio no seguro de vida
É cabível a modulação dos efeitos do entendimento da Súmula n. 610/STJ no caso de suicídio que tenha ocorrido ainda na vigência do entendimento anterior, previsto nas Súmulas ns. 105/STF e 61/STJ.
Ilegalidade de penhora contra instituição financeira não parte atuante como auxiliar da justiça
É ilegal a decisão judicial que determina a penhora de valores de instituição financeira, no âmbito de processo do qual não era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça.
Prazo para ajuizamento da habilitação retardatária de crédito na recuperação judicial até o encerramento
A ação de habilitação retardatária de crédito deve ser ajuizada até a prolação da decisão de encerramento do processo recuperacional.
Julgamento ampliado em embargos de declaração contra acórdão de agravo de instrumento condicionado à modificação
Em se tratando de aclaratórios opostos a acórdão que julga agravo de instrumento, a aplicação da técnica de julgamento ampliado somente ocorrerá se os embargos de declaração forem acolhidos para modificar o julgamento originário do magistrado de primeiro grau que houver proferido decisão parcial de mérito.
Aplicabilidade do procedimento de distinção ao IRDR no regime do CPC 2015
O procedimento de distinção (distinguishing) previsto no art. 1.037, §§ 9º e 13, do CPC/2015, aplica-se também ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR.
Isenção de taxa condominial do síndico não integra base de cálculo do IRPF
A isenção de quota condominial do síndico não configura renda para fins de incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Responsabilidade tributária do cônjuge em declaração conjunta do IRPF sem participação no fato gerador
Não tendo participado do fato gerador do tributo, a declaração conjunta de imposto de renda não torna o cônjuge corresponsável pela dívida tributária dos rendimentos percebidos pelo outro.
Ilegalidade de critérios classificatórios na seleção de licitantes em credenciamento público
O estabelecimento de critérios de classificação para a escolha de licitantes em credenciamento é ilegal.
Aplicação da Lei 9.656/1998 às autarquias que operam saúde suplementar a servidores municipais
Aplica-se a Lei n. 9.656/1998 à pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica que presta serviço de assistência à saúde de caráter suplementar aos servidores municipais.
Competência do Juízo da Execução para retificar atestado de pena e reconhecer reincidência
O Juízo da Execução pode promover a retificação do atestado de pena para constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, ainda que não esteja reconhecida expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado.
Artigo 97 do Código Penal periculosidade do inimputável e discricionariedade na medida de segurança
Na aplicação do art. 97 do Código Penal não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.
Competência do Tribunal de Justiça para perda do cargo de Promotor sem Lei de Improbidade
Ação Civil de perda de cargo de Promotor de Justiça cuja causa de pedir não esteja vinculada a ilícito capitulado na Lei n. 8.429/1992 deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça.
Cabimento de indenização por limitações administrativas na ação de desapropriação indireta
Em ação de desapropriação indireta é cabível reparação decorrente de limitações administrativas.
Impenhorabilidade dos bens da Fundação Habitacional do Exército FHE em execuções judiciais
Os bens da Fundação Habitacional do Exército - FHE são impenhoráveis.
Competência territorial na ação popular ambiental no foro do local do fato
Considerando as peculiaridades e a magnitude social, econômica e ambiental do caso, o juízo competente para o julgamento de ação popular referente ao desastre de Brumadinho é o juízo do local do fato.
Termo inicial e prazo prescricional do redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular
(i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual; (ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e, (iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional.