Superior Tribunal de Justiça • 13 julgados • 01 de jun. de 2021
O juízo arbitral nunca é competente para julgar ação de despejo por falta de pagamento - mesmo diante de cláusula compromissória
O fato de o pai biológico não constar do registro de nascimento do filho não anula, por si só, o ato registral, devido à proteção da paternidade socioafetiva.
O alimentante pode propor ação de prestação de contas para fiscalizar a aplicação dos recursos da pensão em favor dos filhos.
As vítimas de acidente automobilístico não podem ceder o direito de reembolso de despesas médico-hospitalares cobertas pelo DPVAT em favor de clínica particular não conveniada ao SUS.
Se houver atraso na obra e o comprador optar pela resolução antecipada do contrato de compra e venda, não cabe perdas e danos pela eventual valorização do imóvel.
Ainda que não reconhecidos como filhos de um pai comum quando este era vivo, os irmãos unilaterais podem pedir o reconhecimento de parentesco natural com a irmã falecida.
A redução na base de cálculo dos honorários advocatícios (art. 338, § único, do CPC) não se aplica no caso de extinção do processo somente em relação a um dos coexecutados.
Havendo interesse jurídico e justificativa, é possível obter cópias dos autos da apuração de ato infracional, que deverão ser utilizadas exclusivamente para o fim proposto.
O contrato de cartão de crédito pode autorizar a operadora/financeira a debitar o valor mínimo da fatura na conta corrente do titular em caso de inadimplemento, ainda que contestadas as despesas lançadas.
Constitui sanção de caráter perpétuo impedir que um candidato funcionário público prossiga no concurso para Polícia Militar por conta de conduta negativa (uso de drogas) praticada anos antes da investigação social do certame.
No caso de fraude à execução, não é necessária ação anulatória própria para declarar a ineficácia do negócio jurídico em relação ao exequente.
A aceitação tácita torna válido o contrato de franquia, mesmo que não assinado pela franqueada.
Em razão da retroatividade do art. 112, V, da Lei Anticrime, os condenados por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte e que não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante, deverão cumprir 40% da pena imposta para fins de progressão de regime.