Superior Tribunal de Justiça • 12 julgados • 22 de set. de 2021
Na ação de improbidade administrativa, ainda que as demais sanções estejam prescritas, é possível prosseguir com a demanda para pedir o ressarcimento do dano ao erário.
Havendo condenação por tráfico, a conduta de possuir pequena quantidade de munição é considerada típica, ainda que não haja a apreensão de arma de fogo.
Nas execuções fiscais, a Fazenda Pública exequente não é obrigada a adiantar o pagamento das custas com a citação postal do devedor, devendo fazê-lo somente ao fim do processo, se for vencida.
O aprovado em concurso público, ainda que possua titulação superior à exigida pelo edital, pode assumir o cargo.
A decisão judicial que exige a apresentação do contrato de serviços advocatícios com o intuito de verificar o endereço do cliente fere o direito à inviolabilidade e o sigilo profissional da advocacia.
Os estados devem repassar aos municípios 25% do produto da arrecadação de ICMS. No caso de compensação do ICMS com precatório, o repasse a ser recebido pelos municípios não se sujeita à ordem cronológica de pagamento dos precatórios.
No procedimento envolvendo alienação fiduciária, a contestação será apreciada somente após a execução da medida liminar de busca e apreensão do bem.
No regime tributário especial de drawback, na modalidade de suspensão, a multa moratória só deve ser aplicada após o 30º dia do inadimplemento do contribuinte.
A partir da Circular/SUSEP nº 11/1996, é possível acordar o reajuste dos benefícios dos planos de previdência complementar conforme um Índice Geral de Preços, como INPC, IPCA, IGP, etc. O índice padrão e subsidiário é o IPCA-E.
Não cabe reclamação constitucional contra a decisão que defere ou indefere o sobrestamento do processo originário.
Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tanto os bens de origem lícita quanto ilícita poderão ser objeto de constrição. Quando houver confusão patrimonial, a indisponibilidade de bens pode atingir, inclusive, pessoa jurídica ou familiar não denunciado.
O crédito do proprietário fiduciário não se submete aos efeitos da recuperação judicial, não importando se o bem dado em garantia provém do patrimônio da recuperanda ou de terceiros.