Superior Tribunal de Justiça • 10 julgados • 24 de fev. de 2022
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É ilegal deixar de conceder a progressão funcional de servidor público quando atendidos todos os requisitos legais, ainda que superados os limites orçamentários dispostos na LRF, referentes a gastos com pessoal. Isso porque a progressão é direito subjetivo do servidor público, que decorre de determinação legal.
Cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere pedido de expedição de ofício para apresentação ou juntada de documento ou coisa, pois tal pedido possui natureza de exibição de documento ou coisa (art. 1.015, VI, CPC). Isso é possível independentemente da menção ao termo "exibição" ou aos arts. 396 a 404 do CPC.
A prescrição, em regra, não impede a compensação, exceto se ocorrer antes do momento em que se constituem as dívidas mútuas.
Não cabe mandado de segurança contra dirigentes, unidades ou órgãos de federação esportiva, pois não se encaixam no conceito de autoridade pública ou exercício de função pública.
Cabe danos morais coletivos contra a má prestação de serviços bancários, caracterizada por caixas eletrônicos inoperantes e pela longa espera em filas por tempo superior ao estabelecido em legislação municipal.
Não cabe habeas corpus para impugnar decreto estadual que exige comprovante de vacinação contra a covid-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados.
Na hipótese de autofalência, inexistindo protestos contra a devedora, o termo legal deve ser fixado em até 90 (noventa) dias antes da distribuição do pedido.
Na autolavagem, o crime de lavagem de dinheiro não é absorvido pelo crime de corrupção passiva.
O Ministério Público não pode utilizar depoimentos constantes em autos sigilosos de procedimento em curso no Supremo Tribunal Federal com a finalidade de abrir investigação criminal autônoma para averiguar os mesmos fatos já apurados no STF.
A prescrição só pode ser alegada em cumprimento de sentença quando ocorrer após formação do título judicial.