Superior Tribunal de Justiça • 27 julgados • 23 de mar. de 2022
Primeira Tese São aplicáveis aos planos coletivos as teses sobre aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a faixa etária (Tema 952/STJ). No caso das entidades de autogestão não se aplica o CDC. Segunda Tese Deve-se interpretar o art. 3°, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS a partir do sentido matemático da expressão "variação acumulada".Ou seja, o aumento real de preço em cada intervalo. Para apurá-lo aplica-se a respectiva fórmula matemática e não uma simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.
O fato de o acusado empreender fuga ao ver a viatura policial não dispensa investigação prévia ou mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na sua residência.
É impossível o exercício do contraditório e da ampla defesa se não demonstrado vínculo entre o acusado e o delito a ele imputado.
Se o inativo não optar pelos termos da nova lei no prazo aberto pela administração pública, não há ilegalidade em não reposicioná-lo com base na nova estrutura funcional inaugurada pela Lei nº 19.569/2016 do Estado de Goiás.
A bolsa de desempenho instituída pela Lei n. 9.383/2011 do Estado da Paraíba não é devida aos servidores inativos pois é concedida para a prestação do trabalho.
É ilegal incluir oficiais da infância e juventude na escala de plantões dos oficiais de justiça e avaliadores.
O suposto proprietário de imóvel rural arrendado não possui legitimidade ativa para pleitear o desfazimento do contrato de arrendamento rural, considerando que o compromisso de compra e venda, que dava sustenção a sua posição de proprietário/arrendante, foi declarado extinto.
Na formalização do casamento nuncupativo, o prazo de 10 dias para que as testemunhas compareçam perante a autoridade judicial pode ser flexibilizado.
Se cumpridos os requisitos do art.58 da Lei nº 11.101/2005 o juiz poderá aprovar o plano de recuperação judicial, mesmo que tenha sido rejeitado na assembleia de credores.
A indenização prevista no art. 16 da Lei n. 8.216/1991 para servidores que se afastarem do seu local de trabalho para executar serviços de campo será reajustada pelo Poder Exercutivo na mesma data e nos mesmos percentuais dos reajustes aplicados às diárias conforme art.15 da Lei n. 8.270/1991.
Verificada fraude e confusão patrimonial entre a empresa falida e outras empresas, cabível a desconsideração da personalidade jurídica de modo incidental, independente de ação própria, durante o processo de falência.
Como o habeas corpus não permite o exame aprofundado de provas, não cabe ao STJ revisar a decisão do Tribunal de origem a fim de confirmar a versão da defesa de que não há comprovação da associação estável para o tráfico de drogas.
Não é legítima para propor ação de danos morais a mãe de pessoa impossibilitada de usar cartão de crédito em viagem internacional.
A cláusula que determina o tribunal competente para resolver litígios firmada entre a autora do dano e o segurado não é oponível à seguradora sub-rogada em ação regressiva na qual pede o ressarcimento do valor pago ao segurado.
É cabível danos morais ao denunciado quando o membro do Ministério Público comete abusos ao divulgar na míica o oferecimento da denúncia criminal (excesso no exercício do direito de informar).
Quando associações propuserem ação coletiva, deverão juntar à inicial autorização expressa dos associados e a lista de representados. É possível permitir que a parte autora regularize sua representação processual se o ajuizamento da ação coletiva ocorreu antes do julgamento do RE 573.232/SC, em 14/05/2014.
O crédito referente ao Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) deve ser objeto de pedido de restituição no processo de recuperação judicial e os respectivos encargos devem ser habilitados no quadro geral de credores, por estarem sujeitos ao regime especial.
Em ação civil pública proposta por associações e fundações privadas, cabe condenação do réu em custas e honorários advocatícios.
O erro na data de término do prazo recursal provocado por falha no sistema eletrônico do Tribunal de origem configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso.
1ª Tese: Quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem altos, não é possível que o juiz fixe honorários por apreciação equitativa (sem vinculação a bases pré-estabelecidas). Nesses casos deve-se observar os percentuais dos §§2º ou 3º do art.85 do CPC que serão calculados sobre o valor (a) da condenação, (b) do proveito econômico obtido ou (c) do valor atualizado da causa. 2ª Tese: A apreciação equitativa dos honorários só é admitida quando os valores obtidos pelo vencedor forem inestimáveis, irrisórios ou se a causa tiver valor muito baixo.
Em casos em que haja possibilidade de violação de intimidade e vida privada de pessoa não relacionadas diretamente à investigação criminal, não é possível quebrar o sigilo de registros de geolocalização.
O reconhecimento pessoal, por si só, não poderá valer como juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar, se não seguir estritamente os preceitos do artigo 226 do CPP.
Até o julgamento do Tema 1.068 pelo STF, não é possível a execução provisória da pena no Tribunal do Júri mesmo em caso de condenação com pena igual ou superior a 15 anos de reclusão.
Quesitos no tribunal do júri que sejam complexos, com má redação ou com formulação deficiente, geram a nulidade do julgamento por violação ao art. 482, parágrafo único, do CPP.
É indevida intervenção judicial para impedir abatimento de despesas de corretagem nos contratos firmados durante a vigência da Lei n. 13.786/2018, desde que elas estejam especificadas no contrato, inclusive no quadro-resumo.
O período de residência médica exercido na vigência da Lei nº 1.711/1952 remunerado pelos cofres públicos deve ser considerado como tempo de serviço para aposentadoria independentemente da forma de admissão.
Primeira Tese A base de cálculo do Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI) é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU. Segunda Tese Presume-se que o valor da transação do imóvel declarado pelo contribuinte é condizente com o valor de mercado. A presunção só pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo (art. 148 do CTN); Terceira Tese O Município não pode arbitrar a base de cálculo do ITBI baseado em valor de referência estabelecido por ele.