Superior Tribunal de Justiça • 16 julgados • 06 de abr. de 2022
O não cumprimento da ordem de desocupação não autoriza, por si só, a intervenção federal, que é uma medida excepcional. A complexidade e a excepcionalidade dessas medidas sobrepõem-se ao interesse particular dos proprietários do imóvel.
É possível retomar a prisão civil do devedor de alimentos, em regime fechado, a depender do caso concreto, observado o contexto epidemiológico local.
O pedido de parcelamento tributário por parte de um dos devedores solidários não isenta os demais coobrigados da obrigação tributária, pois não há renúncia à solidariedade.
É ilegal o encerramento do interrogatório do paciente que se nega a responder aos questionamentos do juiz instrutor antes de oportunizar as indagações pela defesa.
Mulheres transexuais em situação de violência doméstica poderão ser beneficiadas pelas medidas protetivas da Lei Maria da Penha
A denúncia por crime de Organização Criminosa não justifica, por si só, a imposição de prisão preventiva.
Na execução de medida socioeducativa, o período de tratamento médico deve ser contabilizado no prazo de 3 anos para a duração máxima da medida de internação, nos termos do art. 121, § 3º, do ECA.
O Ministério Público possui legitimidade para impetrar mandado de segurança a fim de defender os interesses transindividuais e o patrimônio público material ou imaterial
O nervosismo do averiguado não é motivo suficiente para caracterizar a fundada suspeita que autoriza a busca pessoal.
A imunidade profissional do advogado não é ilimitada, sendo possível a responsabilização civil ou penal pelos danos que provocar no exercício de sua atividade.
Não configura dano moral coletivo o estacionamento de veículo em vaga reservada à pessoa com deficiência.
A medida de sequestro prevista no Decreto-Lei n. 3.240/1941 poderá ser conferida a qualquer bem do acusado, seja ele produto/proveito do crime ou não.
Nos casos em que existe uma relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, o prazo prescricional só começa a correr após o trânsito em julgado da sentença penal, independentemente do resultado da ação na esfera criminal (art. 200, CC).
Os juros de mora relativos às diferenças entre os valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação renovatória incidem a partir: da data para pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado (mora ex re ); ou da data da intimação do devedor - prevista no art. 523 do CPC - para pagamento na fase de cumprimento de sentença (mora ex persona ).
É impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial.
É crime de desobediência (art. 330, CP) subverter a ordem de parada emanada de autoridades policiais em atividade de policiamento.