Superior Tribunal de Justiça • 15 julgados • 12 de ago. de 2022
O sócio executado possui legitimidade e interesse recursal para impugnar a decisão que defere o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos entes empresariais dos quais é sócio.
O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Até a edição Medida Provisória 651/2014, convertida na Lei n. 13.043/2014, é legítima a incidência do IRPJ e da CSSL sobre o REINTEGRA.
A Terceira Seção deferiu o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em razão da incapacidade dos agentes públicos na condução de investigações, de identificar os autores dos homicídios/execuções cometidos nos casos conhecidos como "Maio Sangrento" e "Chacina do Parque Bristol".
No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria n. 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
O roubo de carga transportada por empresa de transporte rodoviário consiste em caso fortuito externo, e o dano proveniente desse fato deve ser coberto pelo risco do contrato de seguro.
Na execução de alimentos, é possível cumular as técnicas executivas da coerção pessoal (prisão) e da coerção patrimonial (penhora).
É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, sendo inaplicável a condição de que trata o art. 166 do CTN.
O oferecimento de denúncia criminal por autoridade que, em razão de suas atribuições legais, seja obrigada a fazê-lo não a inabilita, só por isso, a desempenhar suas funções como autoridade julgadora no processo administrativo.
Prescreve em 5 anos a pretensão executória do TAC firmado para reparação de danos ambientais decorrentes de empreendimento imobiliário, quando relacionadas a questões meramente patrimoniais.
O acesso ao chip telefônico descartado pelo acusado em via pública não se qualifica como quebra de sigilo telefônico.
Compete à Corte Especial realizar o juízo de admissibilidade de Embargos de Divergência que invoca, simultaneamente, como paradigmas: 1. Julgado de órgão fracionário de diferente Seção 2. Julgado de órgão fracionário da mesma Seção que prolatou o acórdão embargado. Só depois desse juízo, se positivo, é que o julgamento será cindido, para pronunciamento de mérito da Seção a qual estão vinculados os órgãos fracionários que proferiram os acórdãos paradigma e embargado.
Admite-se reconhecer a não punibilidade de um furto de coisa com valor insignificante, ainda que presentes antecedentes penais do agente, se não denotarem estes tratar-se de alguém que se dedica, com habitualidade, a cometer crimes patrimoniais.
A fundação privada de apoio à universidade pública, por prestar serviço público, responde objetivamente pelos prejuízos causados a terceiros, sob prazo prescricional de 5 anos.
A decisão sobre habilitação de crédito no processo de inventário tem natureza interlocutória, e por isso é atacável via agravo de instrumento no CPC/15.