Superior Tribunal de Justiça • 10 julgados • 09 de ago. de 2023
Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, basta o envio da notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato, sem necessidade da prova do recebimento, seja pelo próprio devedor, seja por terceiros.
É fraudulenta a venda feita após a inscrição do débito em dívida ativa, mesmo quando há transferências sucessivas do bem, sendo desnecessário comprovar a má-fé do terceiro comprador.
Nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva em que não é possível precisar o número de infrações cometidas, tendo os crimes ocorrido durante longo período de tempo, deve-se aplicar a causa de aumento de pena no patamar máximo de 2/3.
Se determinada decisão já foi objeto de recurso anterior pela mesma parte, não é possível admitir a interposição de recurso posterior contra o mesmo julgado, ainda que seja o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido o prazo recursal.
Serviços de exame, pesquisa e coleta de informações de produtos farmacêuticos e medicamentosos contratados por empresa estrageira e executados no Brasil não configura exportação de serviços
Não é abusiva a cobrança de tarifa para medição individualizada de gás.
É desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo.
Amarzenar e compartilhar pornografia infantil (arts. 241-A e 241-B, ECA) são crimes distintos e autônomos entre si.
É possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos.
A recusa da operadora do plano de saúde em custear medicamento registrado pela ANVISA e prescrito pelo médico do paciente é abusiva, ainda que se trate de fármaco off-label ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.