Superior Tribunal de Justiça • 12 julgados • 10 de out. de 2023
O testador que deixar bens à filha incapaz pode instituir livremente a quem competirá a curadoria especial.
O fornecedor bancário responde objetivamente pelos golpes de engenharia social aplicados quando o vazamento de dados tem origem no próprio sistema bancário, configurando fortuito interno.
Não é abusiva a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde em tratamento conforme protocolo Pediasuit, correspondente à tratamento ambulatorial, desde que haja previsão contratual da exigência.
Havendo conflito de vontades entre acusado e a defesa técnica sobre a interposição de recursos, deve prevalecer a decisão da defesa técnica.
A Instrução Normativa nº 243/2002 da Receita Federal não viola o art. 18 da Lei nº 9.430/1996.
Ainda que as guardas municipais exerçam poder de polícia, de forma ampla, elas exercem poder policial (típico das polícias) apenas de forma residual e excepcional, quando relacionadas às suas atividades.
O juiz pode intimar de ofício a Defensoria Pública para acompanhar crianças e adolescentes, vítimas de violência, em procedimentos de escuta especializada.
O princípio do in dubio pro societate não é suficiente para pronúncia do acusado no Tribunal do Júri.
A cláusula de impenhorabilidade do único imóvel do devedor, que lhe sirva de residência, é mantida mesmo quando o bem é alienado.
A falta de comunicação do acusado sobre o seu direito de permanecer em silêncio só gera nulidade se houver demonstração do prejuízo.
É cabível a unificação de penas, conforme artigo 111 da Lei de Execução Penal, quando houver condenação por mais de um crime sujeitos à pena de detenção e reclusão, para fim de fixar o regime prisional inicial.
No contrato de comodato por prazo indeterminado, a mera notificação do comodante ao comodatário basta para devolução do bem, desde que observada a razoabilidade no prazo de sua utilização.