Superior Tribunal de Justiça • 11 julgados • 06 de mar. de 2024
Nas ações coletivas de rito ordinário em que a associação representa seus associados (artigo 5º, XXI, da CF/88), a coisa julgada só atinge os associados que já eram filiados à associação no momento da propositura da ação coletiva e que têm domicílio no âmbito da competência territorial do órgão julgador, conforme Tese de Repercussão Geral nº 499.
O recurso especial é cabível contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR quando a recorrente não impugnar a tese abstratamente fixada, mas sim as regras processuais previstas para a admissão e o julgamento do IRDR.
A implementação ficta da condição (art. 120 CC/1916 e art. 129 CC/2002) não exige prova de dolo específico.
Em juízo de retratação, o STJ aplicou a Tese de Repercussão Geral nº 465 e entendeu que a Portaria nº 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimento.
O espólio pode receber valores revertidos pela entidade fechada de previdência complementar, após a morte da beneficiária, por força dos superávits apurados nos exercícios anteriores ao falecimento.
A vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher são presumidas, sendo desnecessária a demonstração da motivação de gênero para incida a Lei Maria da Penha e a competência da vara especializada.
Se o fornecedor violar a boa-fé objetiva e fizer cobrança indevida e excessiva, o consumidor terá direito à repetição em dobro do que pagar, não sendo necessário verificar dolo ou culpa por parte do fornecedor.
Em mais uma revisão da Tese fixada no Repetitivo nº 931, o STJ concluiu que: (i) a falta do pagamento da pena de multa pelo condenado, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade. (ii) cabe ao condenado alegar a hipossuficiência econômica e cabe ao juiz analisar a situação fática. (iii) se o juiz entender pela concreta possibilidade de pagamento da pena de multa, deverá indicar essa situação em decisão fundamentada.
A constituição de família não exclui, por si só, o crime de estupro de vulnerável.
É válida a incidência de IRPJ e CSLL sobre a devolução de valores de tributos quitados a maior, quando a empresa optar por recolher IRPJ e CSLL pela sistemática do lucro real.
Se em razão da quebra da cadeia de custódia não for possível diferenciar as provas lícitas (apreendidas em poder do suspeito) das provas ilícitas (obtidas com ingresso indevido na residência do suspeito), todas devem ser consideradas nulas.