Superior Tribunal de Justiça • 11 julgados • 21 de mai. de 2024
É abusiva a negativa de tratamento essencial ao controle de doença degenerativa do sistema nervoso, apenas por ser o medicamento administrável na forma oral em ambiente domiciliar.
A mera instalação de concorrentes em shoppings centers não configura, por si só, atividade econômica predatória ou ofensa ao tenant mix, ainda que as lojas estejam próximas.
No âmbito das atividades desempenhadas em postos de saúde, os Municípios não exercem atividade comercial, e portanto, não se submetem à fiscalização do INMETRO em relação às balanças dispostas para atendimento ao público.
As decisões proferidas pelo CARF não podem ser enquadradas como práticas reiteradamente observadas e aceitas pelas autoridades administrativas, previstas no art. 100, III, do CTN.
O falecimento de recém-nascido por erro médico autoriza a concessão de pensionamento; o termo inicial será a data em que a vítima completaria 14 anos, e o termo final será a data em que a vítima completaria a idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro ou o falecimento do beneficiário.
O banco não pode ser responsabilizado por roubo ocorrido em via pública contra um de seus clientes.
O terceiro delatado tem o direito de impugnar a validade do acordo de colaboração premiada, o que pressupõe o direito de acessar as gravações das tratativas e da audiência de homologação do acordo pelo juiz, a fim de verificar a legalidade, a regularidade e a voluntariedade do colaborador ao assinar o instrumento de colaboração.
A intimação sobre a digitalização do processo físico não pode ser considerada como uma oportunidade para alegação de nulidades processuais, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 278 do CPC.
O crime de injúria se caracteriza pelo uso de insultos preconceituosos e homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido, independentemente de sua orientação sexual.
Não há como reconhecer a nulidade por cerceamento de defesa no caso em que o acusado, embora foragido, tenha sido assistido por advogado durante toda a instrução processual, pois a finalidade da citação foi atingida.
Tanto as ações indenizatórias ajuizadas pela Fazenda Pública como as propostas contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.