Informativo STJ nº 618 — dez. de 2017
Superior Tribunal de Justiça • 1 julgado • 13 de dez. de 2017
Receba informativos do STJ
Saiba quando novos informativos forem publicados
Sem spam. Cancele quando quiser.
Competência em propriedade industrial estadual no trade dress e federal na nulidade marcária
As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, são inequivocamente de competência da Justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.
Receba informativos do STJ
Saiba quando novos informativos forem publicados
Sem spam. Cancele quando quiser.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos