Superior Tribunal de Justiça • 13 julgados • 10 de mar. de 2021
O erro material ou operacional da Administração Pública que leva ao pagamento indevido de certos benefícios aos segurados gera consequências diferentes: Se o erro for de interpretação da lei, o segurado não precisa devolver os valores; Se o erro for de cálculo do benefício, o segurado deve devolver os valores, salvo se comprovar boa-fé objetiva. A repetição (devolução) se dá por meio de desconto de até 30% do valor do benefício.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para julgar ações contra o INSS envolvendo acidente de trabalho.
O erro da Administração Pública que leva ao pagamento maior e indevido aos servidores públicos gera consequências diferentes: Se o erro for de interpretação da lei, o servidor não precisa devolver os valores; Se o erro for de cálculo do benefício, o servidor deve devolver os valores, salvo se comprovar boa-fé objetiva e demonstrar que não sabia se tratar de pagamento indevido.
Na exceção de pré-executividade, se um dos executados for excluído da execução fiscal e não figurar mais no polo passivo, ele terá direito ao recebimento de honorários sucumbenciais.
Prescreve em 1 ano a pretensão de indenização por extravio, perda ou dano de cargas transportadas por via marítima.
Por conta do papel ativo do juiz no procedimento de herança jacente, não cabe indeferimento da petição inicial proposta por outros legitimados com base na insuficiência de provas.
O provedor de internet não pode fornecer dados de usuários de maneira indiscriminada sem a mínima indicação de um comportamento ilícito.
O WhatsApp pode ser usado para citar o acusado, desde que comprovada sua identidade e a autenticidade do número telefônico.
O sócio não precisa justificar a sua retirada da sociedade limitada que segue, em partes, as normas da sociedade anônima.
Os ônibus de transporte de passageiros são considerados locais de frequência coletiva para fins de proteção de direitos autorais, o que gera dever de repasse ao ECAD.
O juízo do inventário pode promover a penhora determinada por outro juízo contra um dos herdeiros, mesmo após a homologação da partilha.
No julgamento de um acórdão, se há alguma questão preliminar levantada por uma das partes, os desembargadores deverão primeiro votar a preliminar, para depois votar o mérito. Não é possível fazer uma contagem "global" do resultado final, caso contrário o juiz vencido na preliminar não se manifesta no mérito e esse acórdão, portanto, possui nulidade. A concepção sobre o conceito de preliminar deve ser ampla.
No CPC/2015, no cumprimento de sentença, a decisão que intima o devedor para pagamento de quantia certa tem natureza de mero despacho, sendo irrecorrível.