Superior Tribunal de Justiça • 14 julgados • 04 de mai. de 2021
O administrador judicial será remunerado em até 2% do valor dos créditos sujeitos à recuperação ou dos bens vendidos na falência nos seguintes casos: recuperação judicial envolvendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 24, §5º LREF); recuperação judicial com plano especial (arts. 70 a 72 LREF); recuperação judicial em procedimento ordinário (arts. 51 e seguintes da LREF).
Cabe agravo de instrumento das decisões interlocutórias proferidas em ação de improbidade administrativa, nos moldes do artigo 19, §1º, da Lei de Ação Popular.
No cumprimento de sentença da ação de improbidade administrativa, é possível a aplicação de medidas de execução atípicas de caráter não patrimonial.
Não é necessário apresentar relação detalhada do acervo patrimonial do casal para alteração do regime de bens.
A procuração em causa própria ( in rem suam) não gera a transferência de propriedade.
A contratação temporária de enfermeiros determinada por decisão judicial não significa que o direito do aprovado em concurso público será preterido, e não autoriza o provimento de cargo público por parte do candidato aprovado em cadastro de reserva.
O compartilhamento direto de dados bancários pelos órgãos investigativos não viola a ordem pública brasileira, ainda que obtidos sem autorização judicial, se no Estado de origem esta não for exigida.
É cabível a técnica de ampliação do colegiado no julgamento da apelação contra sentença que julga o mandado de segurança.
No contrato de incorporação, as obrigações entre as partes se encerram com a destituição da incorporadora.
Os royalties recebidos por cooperativa que promove atividades de pesquisa agropecuária devem integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS.
É possível a mudança de nome da criança que foi registrada com nome diferente do escolhido consensualmente pelos pais.
O arbitramento de aluguel não é obrigatório no caso em que o ex-cônjuge permanece morando em imóvel do ex-casal com a filha menor de ambos.
No contrato de factoring, a empresa faturizada não pode ser responsabilizada pela falta de pagamento dos créditos cedidos, sendo nula a disposição contratual em sentido contrário. São também nulos os eventuais títulos de créditos emitidos em garantia ao pagamento desses créditos.
Em caso de acidente aéreo, a proprietária que arrendou seu avião não é obrigada a indenizar os danos quando há o rompimento do nexo de causalidade.