Superior Tribunal de Justiça • 13 julgados • 28 de set. de 2021
A decisão que recebe a inicial da ação de improbidade não pode ser baseada somente no princípio do in dubio pro societate
No crime de pirâmide financeira, a mera identificação de algumas das vítimas não configura o crime de estelionato.
Ocorrendo situação processual superveniente, o réu terá direito de produzir prova nova, sob pena de violação ao princípio constitucional da ampla defesa, desde que não possua caráter manifestamente protelatório ou tumultuário
Havendo flagrante de transporte de grande quantia de dinheiro sem motivo, a busca e apreensão de bens no interior do veículo é legal e faz parte do dever de fiscalização regular da Polícia Rodoviária Federal.
Caso o policial federal precise se deslocar para além da circunscrição a que se vincula, terá direito ao pagamento de diárias a título de indenização por despesas extraordinárias.
Mesmo após a reforma da previdência (EC 103/2019), a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, pode ser reconhecida como especial em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997. Isso é possível desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova, até 05/03/1997. A partir dessa data, é necessário apresentar laudo técnico ou equivalente para comprovar a exposição à atividade nociva.
Se a parte recorre da decisão que não admitiu seu recurso, o prazo para ação rescisória se inicia somente a partir da última decisão a respeito da controvérsia, salvo comprovada má-fé.
Quebrar cadeados e fechaduras da casa da vítima é mero ato preparatório e não configura tentativa de roubo.
Ainda que simulado, o uso de arma de fogo configura o elemento da grave ameaça no crime de estupro.
No cumprimento provisório de sentença, o depósito judicial do valor da dívida só será válido se for feito em dinheiro, salvo se o exequente concordar com o depósito de outro bem.
O credor de cédula de crédito bancário poderá cobrar a dívida por meio de ação monitória em até 5 anos.
Cabe dano moral por defeito no serviço de transporte aéreo que entrega passageiro menor de idade desacompanhado na cidade errada e após horas de atraso.
Na procuração, o outorgante não pode restringir os poderes gerais para o foro por meio de cláusula especial.