Superior Tribunal de Justiça • 14 julgados • 15 de fev. de 2022
Se o Tribunal de Contas estadual aplica multa a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal, cabe ao município prejudicado executar essa multa.
A decisão do juiz pela prisão preventiva, em sentido diverso do requerido pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação de ofício.
O credor fiduciário possui a faculdade de executar a integralidade de seu crédito judicialmente, desde que o título seja dotado de liquidez, certeza e exigibilidade.
A certidão de julgamento, de caráter administrativo, não serve para comprovar os fundamentos do julgado, para fins de comprovação de prequestionamento.
A indução do morador a erro para que autorize a entrada em seu domicílio torna inválida a manifestação de vontade e contamina toda a busca e apreensão.
Em ação de exclusão de sócio, a decisão que homologa transação quanto à saída da sociedade e fixa critérios para apuração dos haveres tem natureza de sentença. A interposição de agravo de instrumento contra essa decisão constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Prescreve em 3 anos a pretensão de restituição da caução prestada em contrato de locação.
A paródia não precisa indicar o nome do autor da obra originária.
A relação jurídica estabelecida no contrato de corretagem é diferente daquela firmada na promessa de compra e venda, de modo que a responsabilidade da corretora se limita a eventual falha na prestação do serviço de corretagem.
É possível o reconhecimento do tempo de serviço na atividade de guarda-mirim para fins previdenciários, desde que haja comprovação da existência de vínculo semelhante ao de natureza empregatícia.
Quando há duas datas de vencimento distintas em nota promissória, sendo uma coincidente com a emissão do título, deve prevalecer a data posterior.
Em casos que envolvem complexidade dos fatos e da adequação típica das condutas a esses fatos, se o processo ainda não chegou na fase probatória, não cabe trancamento da ação penal.
É juridicamente possível o pedido de exclusão do herdeiro que praticou ato infracional análogo ao homicídio contra seus pais (art. 1.814, I, CC).
O herdeiro que pratica ato infracional análogo ao homícidio doloso contra seus ascendentes fica excluído da sucessão.