Superior Tribunal de Justiça • 12 julgados • 15 de mar. de 2022
É lícito às partes, em ação de separação judicial cumulada com pedido indenizatório, realizarem acordo para parte da pretensão.
Ao usuário de plano de saúde que utilizar profissionais e estabelecimentos não credenciados para o tratamento de terapia coberta pelo plano, é devida a limitação do reembolso, pelo preço de tabela, ainda que os profissionais e/ou estabelecimentos não estejam dentro da área de abrangência do município/área geográfica ou o paciente não esteja em situação de emergência ou urgência.
É ilegal exigir um limite métrico de área para autorizar o funcionamento de rádios comunitárias por meio de ato regulamentar.
Na ação que pretende a nulidade de doação que excede o limite de que o doador poderia dispor em testamento, a prescrição é contada a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular, salvo se o prejudicado tenha tido conhecimento inequívoco da situação anteriormente ao registro.
Associações civis sem fins lucrativos mas com atividades econômicas podem requerer recuperação judicial.
A expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica", prevista no art. 241-E, não se restringe apenas às imagens em que a genitália de crianças e adolescentes esteja desnuda.
Cabendo execução de obrigação de fazer e de pagar, o ajuizamento da primeira não interrompe o prazo prescricional para a proposição da segunda.
É de responsabilidade da Justiça da Infância e Juventude processar e julgar causas relativas a reformas de escolas.
O prazo para o segurado ingressar com demanda judicial perante a seguradora inicia-se com o conhecimento do segurado sobre a negativa da cobertura securitária nos contratos de seguro em geral.
Os efeitos de normas aplicadas a tributos federais, do Simples Nacional e benefícios concedidos por outros Estados da federação em razão da pandemia (COVID-19) não podem ser aplicados se não houver lei estadual específica que autorize o adiamento do vencimento ou a suspensão de exigibilidade de prestações de tributos estaduais parcelados.
Se em cumprimento de sentença coletiva, após um ano do sentença definitiva, não houver habilitação no processo por parte dos beneficiários ou se esta for em número desproporcional ao prejuízo, é possível a habilitação subsidiária da associação e demais sujeitos previstos no art.82 do CDC.
O processo no qual exista parte com doença psíquica grave e autores da ação de interdição com conflitos de interesses será nulo se na primeira instância o Ministério Público não for intimado ou não intervir.