Superior Tribunal de Justiça • 15 julgados • 08 de jun. de 2022
O bloqueio de ativos financeiros do executado via BACENJUD seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão de parcelamento for anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão de parcelamento ocorrer em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) se presente o dolo específico de satisfazer desejo próprio ou de terceiro, independentemente da rapidez ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
O segurado pode optar pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.
A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Quando for interposto recurso administrativo para atacar penalidade de multa aplicada pela ANP, os juros e a multa moratórios só começam a fluir a partir do fim do prazo de 30 dias para o pagamento do débito, dado em decisão administrativa que julga o recurso em última instância.
É indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida.
É válida a penhora do bem de família de fiador em contrato de locação de imóvel residencial ou comercial, nos termos do art. 3º, VII da Lei n. 8.009/1990.
1 - O rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3 - É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4 - Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.
A negociação do passe de um atleta de futebol específico é uma obrigação de natureza infungível e de execução específica, não podendo ser utilizada para compensação privada de créditos em operações de câmbio.
Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros que violam direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição.
A exploração de matéria-prima pertencente à União sem autorização é hipótese de crime permanente, enquanto verificada a prática de múltiplas condutas para a extração de bem mineral, sem evidência de que o agente intencionalmente cessou a atividade extrativa.
A alegação de suspeição só pode ser afastada nos moldes do art. 256 do CPP se o juiz ou o Tribunal demonstrar de maneira inequívoca que a parte provocou dolosamente a suspeição.
No contexto da recuperação judicial, ainda que o crédito já tenha sido habilitado e homologado, é possível rediscutir seu valor em ação revisional de contrato.
O prazo em dobro para manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de faculdades/universidades privadas.
O hospital responde objetivamente por homicídio praticado em suas dependências ao deixar de fornecer o mínimo serviço de segurança.