Superior Tribunal de Justiça • 24 julgados • 24 de ago. de 2022
Não se exige o esgotamento da instância ordinária como pressuposto de conhecimento da reclamação fundamentada em descumprimento de acórdão prolatado em Incidente de Assunção de Competência (IAC).
O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.
A extinção legal e não fraudulenta da Pessoa Jurídica gera a extinção de sua punibilidade (princípio da intranscendência da pena).
A necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e organizações criminosas é fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar e a garantia da ordem pública.
Não cabe mandado de segurança para continuar a concorrer em vaga de cotas raciais quando a comissão de heteroidentificação não confirma a sua autodeclaração.
A multirreincidência específica somada ao fato de o acusado estar em prisão domiciliar durante as reiterações criminosas são circunstâncias que inviabilizam a aplicação do princípio da insignificância.
As entidades filantrópicas beneficentes que prestam serviços a pessoas idosas têm direito a justiça gratuita, independente de comprovação de insuficiência econômica.
A constrição judicial que incide em imóvel bloqueado gerido por Fundo de Investimentos em Participações (FIP) deve estar adstrita à cota-parte do acusado/cotista.
Configura dano moral, sujeito à indenização, a veiculação, em rede nacional de TV, de imagem de pessoa nua em praia de naturismo, sem autorização e com atribuição de conotação pejorativa.
O ICMS não incide sobre o serviço de inserção de publicidade e veiculação de propaganda em sites da internet.
A empresa que realiza lavra ilegal de minério não tem direito ao ressarcimento pelos custos operacionais dessa atividade.
Não é típico o ato do servidor que se apropria de valores que já lhe pertenceriam, em razão do cargo por ele ocupado.
Se, no momento do oferecimento da denúncia, o acusado não exercer função/cargo público, torna-se dispensável a defesa prévia prevista no art. 2°, I, do Decreto Presidencial n. 201/1967.
A decretação de prisão preventiva não requerida pelo MP (que pediu uma medida cautelar diversa da prisão) configura atuação de ofício vedada pelo Código de Processo Penal.
As guardas municipais não possuem competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais.
O plano de saúde não pode ser rescindido pela inadimplência do consumidor se essa inadimplência tiver sido sanada (com juros e correção) antes da notificação exigida pela Lei 9.656/98.
Não há sucumbência recíproca em pedido de indenização por dano moral arbitrado abaixo do valor pleiteado pela parte autora (Súmula 326/STJ).
É nula a condenação fundamentada em reconhecimento fotográfico que, além de ter sido realizado com grande lapso temporal dos fatos, encontra-se em contradição com os depoimentos prestados pela vítima, não sendo possível a sua convalidação em juízo.
O fiduciário não poderá promover o leilão do imóvel (art. 27) em Alienações Fiduciárias não registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Não é possível cobrar taxa de manutenção de loteamento fechado a proprietários que não a anuíram expressamente.
Havendo conflito de interesses entre os herdeiros, as despesas de verba honorária do advogado constituído pelo inventariante não devem ser suportadas pelo espólio.
Constitui dever da instituição de ensino a informação clara e transparente acerca do curso ofertado, orientando e advertindo seus alunos acerca da separação entre bacharelado e licenciatura.
Não é cabível revisão criminal quando utilizada nova apelação, com vista a reexame de fatos e provas, não se verificando contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do Código de Processo Penal.
É admissível a redução do valor da multa do art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive aquém do mínimo legal de três salários mínimos.