Informativo 787
Superior Tribunal de Justiça • 13 julgados • 13 de set. de 2023
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Requisitos para retenção sindical de honorários contratuais no Estatuto da OAB
Antes da vigência do §7º do art. 22 do Estatuto da OAB, era necessário que o sindicato apresentasse os contratos individualmente celebrados com os filiados para reter os honorários contratuais. Após, mudou-se o requisito, exigindo-se apenas a autorização expressa dos filiados que optarem por aderir às obrigações do contrato.
Reconhecimento administrativo não implica renúncia tácita à prescrição sem lei autorizativa
Ao reconhecer administrativamente direito pleiteado por interessados, a Administração Pública não renuncia tacitamente à prescrição, pois seria necessária lei autorizativa para tanto.
Responsabilidade propter rem por obrigações ambientais do proprietário ou possuidor atuais e anteriores
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem . O credor pode exigi-las do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou ambos. Apenas está isento da responsabilidade aquele que alienou a propriedade antes de qualquer dano, e não concorreu direta ou indiretamente para sua causa.
Aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros
O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando em quantidade menor que 1.000 (mil) maços, desde que não seja o caso de reiteração da conduta.
Validade de multa administrativa ambiental sem necessidade de advertência prévia
É válida a multa administrativa por infração ambiental, sem que antes tenha havido a aplicação de advertência.
Obrigação dos planos de saúde de cobrir cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica
Os planos de saúde devem cobrir a cirurgia plástica de retirada de pele, de caráter reparador, após a cirurgia bariátrica. Havendo dúvida sobre se o caráter é reparador ou estético, o plano pode arcar com a realização de uma Junta Médica, para que apresentem um parecer. Caso ele seja desfavorável à indicação clínica do médico assistente do paciente, este poderá buscar esse direito judicialmente, sem que o parecer vincule o magistrado.
Interrogatório final e inversão da ordem: nulidade exige prejuízo e arguição tempestiva
A regra é que o interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal, porém, em caso de precatória para a oitiva de testemunhas da acusação ou da defesa, pode haver alteração. Para que haja o reconhecimento de nulidade em razão da alteração da ordem dos atos, é necessário que o réu se manifeste na primeira oportunidade e demonstre prejuízo, sob pena de preclusão.
Banco do Brasil no PASEP legitimidade passiva e prescrição decenal desde a ciência do desfalque
A legitimidade passiva para ações que discutam falha na prestação de serviço quanto ao PASEP, é do Banco do Brasil, por ser o administrador. A pretensão de indenização correspondente aos desfalques resultantes da má gestão prescreve em 10 anos, a serem contados da data em que a vítima tomou conhecimento dos desfalques.
Manutenção da competência da Justiça Estadual em execuções fiscais anteriores à Lei 13.043/2014
O art. 109, § 3º, da CF/1988, com redação dada pela EC 103/2019, não promoveu a revogação da regra transitória do art. 75 da Lei n. 13.043/2014, razão pela qual execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida, devem permanecer na Justiça Estadual.
Validade do chamamento por edital na demarcação de terrenos de marinha
Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, o chamamento de interessados realizado por meio de edital é válido, quando ocorrido entre os dias 31/05/2007 e 28/03/2011.
Crime de redução à condição análoga à escravidão independe de restrição de liberdade
Para que ocorra o crime de redução à condição análoga à escravidão, não é necessária a restrição de liberdade.
Agravo de instrumento contra decisão que acolhe embargos à monitória e exclui litisconsorte passivo
O recurso cabível contra a decisão que acolhe embargos a monitória para excluir parte de litisconsortes passivos é o Agravo de Instrumento, tendo prosseguimento a monitória com relação ao outro réu.
Inaplicabilidade do distinguishing do REsp 1.977.165/MS ao estupro de vulnerável
Não cabe a distinção realizada no julgamento do REsp 1.977.165/MS (rejeição da denúncia, em situação que havia o consentimento dos genitores da menor de 14 anos, e o casal teve um filho), em caso de relacionamento com uma menor de 14, sem o consentimento da responsável desta, e sem prole.