Informativo 789
Superior Tribunal de Justiça • 20 julgados • 27 de set. de 2023
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Validade do contrato de alienação fiduciária sem registro e alienação extrajudicial após registro
A ausência do registro da propriedade fiduciária não retira a validade do ajuste entre as partes e não impede a alienação extrajudicial do bem pelo credor, após o registro.
Competência para falência de grupo econômico no juízo do principal estabelecimento
Havendo grupo econômico, a falência deve ser reunida no juízo onde localizado o principal estabelecimento do devedor.
Administração Pública pode descontar dias parados de servidores em greve sem registros de frequência
A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas não pode se tornar um óbice para a Administração Pública descontar os dias não trabalhados pelos servidores públicos em decorrência de greve.
Averbação de férias não gozadas no ingresso de magistrado na Justiça Federal, vedada conversão pecuniária
É possível ao juiz estadual, na mesma data em que exonerado do cargo anterior e empossado na qualidade de juiz federal, averbar perante à Justiça Federal períodos de férias adquiridas e não gozadas, vedada, apenas, sua posterior conversão em pecúnia ou indenização.
Responsabilidade solidária de herdeiros coproprietários por despesas condominiais independentemente do quinhão após partilha sem formal
No caso de homologação da partilha sem expedição do formal, havendo condomínio de imóvel por parte dos herdeiros, todos respondem solidariamente pelas despesas condominiais, não havendo limitação ao respectivo quinhão, tampouco às forças da herança.
Preclusão e extinção no cumprimento de sentença por falta de impugnação do credor
No cumprimento de sentença iniciado pelo devedor, se o credor não se opuser aos cálculos, o juiz declara satisfeita a obrigação e extingue o processo por preclusão.
Liquidação de danos por violação de patente exige perícia, art. 210 veda arbitrariedade
No caso de liquidação de indenização por danos materiais em razão de violação de patentes, a previsão do artigo 210 da Lei 9.279/1996 (critério mais favorável ao prejudicado) não pode levar à adoção de métodos arbitrários para aferição do valor, sem perícia específica.
Validade da confissão para ANPP no curso da ação penal ou perante o Ministério Público
A confissão formal e circunstanciada para fins de acordo de não persecução penal pode ser firmada no curso da ação penal ou perante o Ministério Público.
Irregularidade formal não impede participação e voto de procurador de instituição financeira em assembleia
A presença de procurador de instituição financeira em assembleia, comprovada por sua assinatura, ainda que ocorra apenas no campo relativo aos demais representados, permite sua participação nas deliberações e votações, considerando-se essa ocorrência mera irregularidade.
Compensação unilateral de créditos em contrato administrativo por empresa pública sem anuência do particular
É possível a compensação de créditos decorrentes de aquisição de imóveis em contrato administrativo firmado entre empresa pública e particular, mesmo sem autorização do particular.
Unicidade delitiva do latrocínio com um único patrimônio e vítimas múltiplas
Subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio.
Alteração do contrato social efeitos internos e externos e eficácia externa condicionada ao registro
Há diferença entre os efeitos internos e externos da alteração do contrato social. A produção de efeitos externos ocorre apenas com o registro.
Natureza alternativa e não cumulativa dos requisitos para redução da pena por colaboração premiada
Os requisitos para diminuição da pena por coloboração premiada são alternativos e não cumulativos.
Bloqueio de bens de empresa do grupo exige incidente prévio de desconsideração da personalidade jurídica
Uma empresa do mesmo grupo econômico da parte executada só pode ter seus bens bloqueados se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for previamente instaurado, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento.
Tutela de urgência cautelar no processo de conhecimento com conteúdo do art. 829 CPC
O magistrado pode, com base no poder geral de cautela e observados os requisitos previstos no art. 300 do CPC, deferir tutela provisória de urgência de natureza cautelar no processo de conhecimento, com idêntico conteúdo à medida prevista para a demanda executiva (art. 829 do CPC).
Inviabilidade de agravar a pena-base por imputação falsa a terceiro em interrogatório
O fato de o réu mentir em interrogatório, imputando prática criminosa a terceiro, não autoriza majoração da pena na primeira fase da dosimetria.
Recurso exclusivo da defesa vedação de ampliar fatos não descritos na denúncia
Em recurso exclusivo da defesa, não cabe ao Tribunal anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juiz para proferir novo julgamento com base em fatos não descritos na denúncia.
IR sobre remessa externa de ganho de capital fixa-se na data do fato gerador
A alíquota do Imposto de Renda sobre a remessa ao exterior do ganho de capital decorrente da alienação das quotas de sociedade de responsabilidade limitada é atrelada à data da ocorrência do fato gerador do imposto, mesmo que a remessa tenha sido realizada posteriormente.
Natureza inibitória, não cautelar e revisão condicionada das medidas protetivas da Lei Maria da Penha
A natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha é de tutela inibitória e não cautelar, inexistindo prazo geral para que ocorra a reavalição de tais medidas, sendo necessário que, para sua eventual revogação ou modificação, o Juízo se certifique, mediante contraditório, de que houve alteração do contexto fático e jurídico.
Penhora de imóvel alienado fiduciariamente por dívida condominial com intimação do credor fiduciário
Se o condomínio move ação contra condômino devedor, é possível a penhora do imóvel originário do débito, ainda que alienado fiduciariamente, com a ressalva de que o credor fiduciário deverá ser intimado para, se quiser, quitar o débito.