Superior Tribunal de Justiça • 10 julgados • 25 de out. de 2023
É vedada a cobrança de anuidade das sociedades de advogados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Em caso de quitação antecipada do parcelamento tributário realizado com base na lei nº 11.941/2009 a redução dos juros moratórios ocorrerá após consolidação da dívida, sobre o montante devido a título de juros, não sendo cabível a exclusão desse consectário legal.
É possível aumento de pena superior a 1/6 em razão de reincidência específica mediante fundamentação idônea baseada em dados concretos do caso.
A restituição imediata e integral da coisa furtada não basta, por si só, para a aplicação do princípio da insignificância.
Cessada a disponibilidade de recursos destinados ao pagamento de RPV ou precatório, o credor tem prazo prescricional de 5 anos, contados da sua ciência, para requerer nova expedição.
A repatriação de médica cubana após a ruptura entre o Brasil e a República de Cuba não impede, por si só, sua participação no chamamento para reintegração ao Programa Mais Médicos para o Brasil, desde que haja outros elementos que comprovem seu retorno breve com intenção de permanecer no território brasileiro.
É indevido o protesto de título de crédito quando o endossatário sabe que houve o pagamento dos valores perante o credor originário, restando afastada a presunção de boa-fé.
A existência de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
O uso de foto em rede social, sem autorização, remuneração ou identificação do fotógrafo responsável pela obra, lesiona os direitos patrimoniais e morais do autor.
É devida indenização por danos morais na hipótese de atraso na entrega de obra quando isso implicar ofensa a direitos de personalidade.