Superior Tribunal de Justiça • 9 julgados • 28 de nov. de 2023
Embora o ANPP não gere reincidência ou maus antecedentes, isso não implica, necessariamente, no reconhecimento de "bom comportamento público e privado" para fins de reabilitação criminal (art, 94, II, CP).
No contrato de representação comercial, a rescisão contratual sem justa causa e sem aviso prévio por parte do representado resulta no pagamento de indenização que deve incluir a parcela correspondente ao ICMS.
É nulo o julgamento do Tribunal de Júri que não oportuniza ao Ministério Público diligenciar pela localização da testemunha arrolada com cláusula de imprescindibilidade.
As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade para formular pedido de suspensão de liminar quando prestadoras de serviço público ou no exercício de função delegada pelo Poder Público, e desde que pretendam defender o interesse público primário.
O mero comparecimento da vítima à delegacia quando intimada não configura representação para fins penais.
São cabíveis honorários advocatícios na hipótese em que rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral em que se busca a anulação da sentença.
O plano de saúde que deixa de indicar prestador de serviço credenciado ao beneficiário deve reembolsar integralmente os valores gastos.
Os custos decorrentes da contratação de advogado para o ajuizamento de ação, por si só, não são indenizáveis pela parte contrária, sendo mero exercício dos direitos constitucionais do contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça.
Em razão do princípio da vinculação ao edital, as regras editalícias nos concursos públicos obrigam tanto a Administração quanto os candidatos participantes.