Superior Tribunal de Justiça • 12 julgados • 06 de ago. de 2024
O Poder Judiciário pode determinar que o Poder Público realize estudos para proteger o meio ambiente e a população vulnerável que habita áreas de risco.
Não é possível conceder salvo-conduto em habeas corpus para interrupção da gravidez, aplicando por analogia o entendimento da ADPF nº 54/STF, quando não há comprovação médica da impossibilidade total de vida fora do útero.
É possível o reconhecimento da atipicidade de conduta que configuraria o crime de estupro de vulnerável, quando as circunstâncias fáticas verificadas indicarem que o bem jurídico não foi vulnerado, sendo possível mitigar o entendimento do Tema Repetitivo nº 918.
Em regra, a vaga de garagem autônoma não pode ser alienada judicialmente a terceiro estranho ao condomínio, exceto se a própria convenção condominial autorizar.
É abusiva a cláusula que impõe ao consumidor os riscos pela locação ou comodato de equipamentos necessários para prestação de serviços de TV por assinatura e internet, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior (como roubo, perda, furto, roubo, extravio).
É nulo o reconhecimento fotográfico realizado através do envio informal de foto do suspeito via aplicativo de mensagens para a vítima.
A Justiça estrangeira é competente para analisar o pedido de expedição de passaportes para menores e decidir sobre a saída do país quando este for o domicílio das crianças e de seus genitores.
A novidade estética de desenho industrial não registrado no INPI pode ser utilizada por terceiros, independentemente de autorização, não representando violação à Lei de Propriedade Industrial.
Quando a relação entre advogado e cliente for lícita e não houver indícios de fraude, há obrigatoriedade de se liberar o valor integral dos honorários advocatícios acordados entre as partes, desde que não ultrapassado o limite legal de 20% do patrimônio bloqueado do cliente.
Os atos do CARF só podem ser invalidados pelo Poder Judiciário em situações bastante específicas: (i) quando for evidente a ilegalidade, (ii) quando forem contrários a entendimento jurisprudencial, ou (iii) quando houver houver desvio/abuso de poder.
Os Tribunais de Contas detêm competência para julgar atos de gestão praticados por prefeitos municipais.
A interposição de um recurso inexistente no rol do CPC/15 não gera preclusão consumativa, sendo cabível a interposição posterior do recurso previsto na legislação.