Superior Tribunal de Justiça • 10 julgados • 22 de abr. de 2025
A tentativa de citação do devedor por oficial de justiça não constitui pré-requisito para o deferimento do arresto de bens. Basta que haja tentativa frustrada de localização do executado, inclusive por via postal, para viabilizar a medida constritiva.
A isenção de IPI na compra de veículo por pessoa com deficiência visual não pode ser negada com base na ausência de restrição na CNH. A Lei nº 8.989/1995 não exige qualquer anotação na habilitação como condição para o benefício — basta a comprovação do quadro de deficiência.
A aplicação da agravante do art. 61, II, “f”, do Código Penal ao crime de descumprimento de medida protetiva previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha configura bis in idem, ou seja, significa punir duas vezes pelo mesmo motivo, já que a violência doméstica é um elemento que já faz parte da definição desse crime.
Mesmo após a entrada em vigor da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), é possível manter a condenação por atos dolosos com base nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA. A responsabilização solidária entre os réus é admitida quando não for possível delimitar a contribuição individual de cada um para o dano, aplicando-se, nesse caso, o art. 942 do Código Civil.
É do melhor interesse de crianças e adolescentes indígenas a competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações de adoção, assim sendo, a intervenção da FUNAI em tais situações, ainda que obrigatória, não atrai a competência automática da Justiça Federal.
É cabível a fixação de honorários advocatícios em incidentes processuais que provoquem alteração substancial da lide, como ocorre no indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
O monitoramento por câmeras instaladas em via pública, mesmo sem autorização judicial, não configura ação controlada e não é ilegal . Trata-se de uma diligência legítima para observar movimentações suspeitas e colher indícios de crime, desde que a filmagem seja feita em local público e sem invasão à privacidade.
A remoção de conteúdo por provedores de busca exige a indicação precisa das URLs, não sendo admitido requerimento genérico.
Nas hipóteses em que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu antes de 12/11/2020, prevalece o entendimento anterior ao fixado no Tema n. 788 do STF, devendo ser considerado como termo inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação.
A proteção da flora ameaçada de extinção é equiparada à proteção da fauna, não havendo distinção quanto ao interesse da União, o que justifica a competência da Justiça Federal para julgar crime ambiental contra espécie vegetal ameaçada de extinção.