Este julgado integra o
Informativo STF nº 10
Referendado despacho do Presidente (DJ de 01.08.95) que, no período de férias do Tribunal, indeferira medida cautelar requerida em ação direta ajuizada pelo PT contra dispositivos da L. 9.069/95 que alteraram a composição e a estrutura do Conselho Monetário Nacional - CMN. O Tribunal considerou insuficiente para justificar a suspensão liminar dos preceitos impugnados, o fundamento de que, tratando-se de órgão integrante do sistema financeiro, a disciplina do CMN teria de ser baixada por lei complementar, na forma do que estabelece o art. 192, caput, da CF. Não se reconheceu, ainda, a existência do periculum in mora.
CF/1988, art. 192, caput Lei 9.069/1995
Número do Processo
1312
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/10/1995
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