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Este julgado integra o
Informativo STF nº 10
A circunstância de ser o condenado reincidente não impede a concessão do sursis, se ao crime anterior foi aplicada pena de multa (CP, art. 77, § 1º). Com esse entendimento, afastou-se a tese do acórdão impetrado, no sentido de que “a pena de multa não impede a concessão do sursis, mas não retira a reincidência”.
CP/1940, art. 77, §1º
Número do Processo
72605
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/10/1995
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