Este julgado integra o
Informativo STF nº 100
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Néri da Silveira, relator, o Tribunal decidiu sobrestar ação penal originária contra ex-Ministra de Estado, até a decisão definitiva do Plenário nas questões de ordem nos Inquéritos 687-DF e 1.291-DF, nos quais se discute o cancelamento da Súmula 394 do STF (“Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício”).
Informações Gerais
Número do Processo
321
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/02/1998