Este julgado integra o
Informativo STF nº 100
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O prazo para interposição de agravo contra decisão proferida pelo juízo de execuções penais é de 5 dias (CPP, art. 586). Dessa forma, a Turma, entendendo que o recurso de agravo a que se refere art. 197 da LEP (“Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.”) tem a natureza de recurso em sentido estrito, indeferiu o habeas corpus, confirmando acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgara intempestivo o recurso interposto pelo réu, que entendia aplicável à espécie a disciplina do agravo prevista no CPC (arts. 522 a 529), que prevê o prazo de 10 dias para sua interposição.
Legislação Aplicável
CPP, art. 586; Lei 7.210/1984, art. 197; CPC, arts. 522 a 529.
Informações Gerais
Número do Processo
76208
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/02/1998