Direito a Certidão

STF
100
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 100

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em conta que a CF assegura a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (CF, art. 5º, XXXIV, b), a Turma, confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reconheceu a serventuários da justiça o direito de obter certidão do inteiro teor dos depoimentos por eles prestados em sindicância, que lhes fora negado administrativamente ao fundamento de que seria necessária a demonstração da finalidade específica de tal pedido.

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, XXXIV, b.

Informações Gerais

Número do Processo

221590

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/02/1998

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