Este julgado integra o
Informativo STF nº 1033
Comentário Damásio
Resumo
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações rescisórias movidas por ente federal contra acórdão ou sentença da Justiça estadual.
Conteúdo Completo
Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal. Compete à Justiça Federal processar e julgar ações rescisórias movidas por ente federal contra acórdão ou sentença da Justiça estadual. Isso porque o art. 108, I, b, e II, da Constituição Federal (CF) (1) não traz uma previsão fechada, taxativa. É preciso ler tal norma em conjunto com o art. 109, I, da CF (2), que nada mais é do que uma expressão do princípio federativo e que impede a submissão da União à Justiça dos estados — com exceção da competência federal delegada (art. 109, § 3º, da CF) (3) (4). Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 775 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário. (1) CF: “Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; (...) II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.” (2) CF: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;” (3) CF: “Art. 109. (...) § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.” (4) Precedentes citados: CJ 6278 e RE 106819.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 108, I, b, e II CF/1988, art. 109, I
Informações Gerais
Número do Processo
598650
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/10/2021