Este julgado integra o
Informativo STF nº 1033
Comentário Damásio
Resumo
Os entes municipais, estaduais e o Distrito Federal possuem direito ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos por eles e suas respectivas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
Conteúdo Completo
Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal. Os entes municipais, estaduais e o Distrito Federal possuem direito ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos por eles e suas respectivas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. A análise dos dispositivos constitucionais que versam sobre a repartição de receitas entre os entes federados, considerando o contexto histórico em que elaborados, deve ter em vista a tendência de descentralização dos recursos e os valores do federalismo de cooperação, com vistas ao fortalecimento e autonomia dos entes subnacionais. Assim, o conceito constitucional de rendimentos, constante dos arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal (CF) (1), deve ser considerado de forma mais abrangente, e não de forma restritiva. Além disso, a expressão “a qualquer título” (CF, arts. 157, I, e 158, I) é suficientemente clara para afastar a pretensão do Fisco de limitar, por meio de ato normativo infraconstitucional [Código Tributário Nacional (CTN), art. 85, II] (2), a repartição da receita do imposto de renda retido na fonte. Com base nesse entendimento, o Plenário, ao julgar o Tema 1130 da repercussão geral, negou provimento a recurso extraordinário. (1) CF: “Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (...) Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;” (2) CTN: “Art. 85. Serão distribuídos pela União: (...) II - aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do imposto a que se refere o artigo 43, incidente sobre a renda das obrigações de sua dívida pública e sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias.”
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 157, I CF/1988, art. 158, I CTN/1966, art. 85, II
Informações Gerais
Número do Processo
1293453
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/10/2021