Este julgado integra o
Informativo STF nº 106
Se o STJ, no julgamento de recurso especial interposto simultaneamente com o extraordinário, embora afastando for-malmente a análise da questão constitucional, confirma o acórdão recorrido examinando além da matéria legal, os temas constitucionais discutidos no recurso extraordinário, deve a parte vencida interpor contra essa decisão novo recurso extraordinário, sob pena de ficar superada pelo trânsito em julgado a controvérsia constitucional resolvida no julgamento do recurso especial. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a agravo regimental, confirmando despacho do Min. Octavio Gallotti, relator, que julgara prejudicado o recurso extraordinário interposto contra acórdão do TRF da 5º Região, ante a substituição deste pela decisão do STJ em recurso especial, que abordara a matéria constitucional.
Número do Processo
215053
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/04/1998
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