Inconstitucionalidade Formal

STF
107
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 107

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferida medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de San-ta Catarina para suspender a eficácia da Lei 10.640/98, do mesmo Estado, resultante de iniciativa parlamentar que, dando nova redação ao art. 1º da Lei catarinense 7.975/90, garante ao servidor público estadual o direito ao vale-transporte, independentemente da distância de seu deslocamento. Considerou-se juridicamente relevante a argüição de inconstituci-onalidade formal, por ofensa ao art. 61, § 1º, II, a e c , da CF, que reservam ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa de leis que tratam sobre o regime jurídico dos servidores públicos e o aumento de sua remuneração.

Legislação Aplicável

CF, art. 61, § 1º, II, a e c.

Informações Gerais

Número do Processo

1809

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/04/1998