Este julgado integra o
Informativo STF nº 107
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não implica bis in idem a cassação, pelo Presidente da República, de aposentadoria de servidor público com base nos mesmos fatos que ocasionaram a aplicação de multa pelo TCU, tendo em vista a independência entre a responsabilização administrativa dos servidores públicos e o controle externo das contas públicas. Com esse entendimento, o Tribunal indeferiu mandado de segurança, afastando a pretendida incidência da Súmula 19 (“É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.”), por ser necessário que as duas puni-ções sucessivas sejam impostas no mesmo processo administrativo.
Informações Gerais
Número do Processo
22728
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/04/1998