Punição de Servidor Público: Ne Bis in Idem

STF
107
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 107

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não implica bis in idem a cassação, pelo Presidente da República, de aposentadoria de servidor público com base nos mesmos fatos que ocasionaram a aplicação de multa pelo TCU, tendo em vista a independência entre a responsabilização administrativa dos servidores públicos e o controle externo das contas públicas. Com esse entendimento, o Tribunal indeferiu mandado de segurança, afastando a pretendida incidência da Súmula 19 (“É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.”), por ser necessário que as duas puni-ções sucessivas sejam impostas no mesmo processo administrativo.

Informações Gerais

Número do Processo

22728

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/04/1998