Este julgado integra o
Informativo STF nº 110
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
As partes não podem ser responsabilizadas pelo excesso de linguagem cometido por seus advogados, quando não assinam a petição em conjunto com os mesmos. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal proposta contra o paciente pela prática dos crimes de calúnia e difamação decorrente de imputações criminosas contidas na petição de contestação oferecida contra reclamação trabalhista. Precedente citado: RHC 63.942-SP (DJU de 16.5.86).
Informações Gerais
Número do Processo
76111
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/05/1998