Excesso de Linguagem e Responsabilidade

STF
110
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 110

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

As partes não podem ser responsabilizadas pelo excesso de linguagem cometido por seus advogados, quando não assinam a petição em conjunto com os mesmos. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal proposta contra o paciente pela prática dos crimes de calúnia e difamação decorrente de imputações criminosas contidas na petição de contestação oferecida contra reclamação trabalhista. Precedente citado: RHC 63.942-SP (DJU de 16.5.86).

Informações Gerais

Número do Processo

76111

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/05/1998