Cabimento de ADIn: Lei Distrital

STF
115
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 115

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Os atos normativos editados pelo Distrito Federal no exercício de competência legislativa reservada aos Municípios (CF, art. 32, § 1º) não se sujeitam ao controle abstrato de constitucionalidade pelo STF (CF, art. 102, I, a ). Com base nesse fundamento, o Tribunal não conheceu de ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal contra a Lei distrital 1.909/98, que cancela as multas por excesso de velocidade emitidas pelo DETRAN e pelo DER/DF com a utilização de barreiras eletrônicas em vias cuja velocidade máxima tenha sido alterada após a instalação dos equipamentos, ou que tenham limites de velocidade variáveis em trechos distintos.

Informações Gerais

Número do Processo

1812

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/06/1998

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