Este julgado integra o
Informativo STF nº 119
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferida medida liminar em ação direta requerida pela Confederação Nacional do Comércio - CNC contra o art. 58 da Lei 9.532/97 ("A pessoa física ou jurídica que alienar, à empresa que exercer as atividades relacionadas na alínea "d" do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995 ( factoring), direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, sujeita-se à incidência do imposto sobre operações de créditos, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários - IOF às mesmas alíquotas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimo praticadas pelas instituições financeiras."). Ao primeiro exame, o Tribunal considerou que a CF autoriza a União Federal a instituir impostos sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários (CF, art. 153, V), operações estas em que estão incluídas as de factoring. Além de julgar ausente a plausiblidade jurídica necessária para a concessão da medida liminar, não se reconheceu, também, a existência do periculum in mora.Legislação Aplicável
Lei 9.537/1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário), art. 58; CF/1988, art. 153, V
Informações Gerais
Número do Processo
1763
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/08/1998