Carreiras Jurídicas e Isonomia

STF
123
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 123

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da expressão final constante do art. 276 da Constituição do Estado do Espírito Santo, que vinculava a remuneração dos Delegados de Polícia à dos membros do Ministério Público, ao entendimento de que não há isonomia de vencimentos entre carreiras cujas atribuições não se assemelham. Precedente citado: ADIn 171-MG (RTJ 153/561).

Informações Gerais

Número do Processo

401

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/09/1998