Crime Continuado: Critério de Aumento

STF
128
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 128

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de crime continuado, embora seja válido o critério de fixação do aumento da pena (de 1/6 a 1/3) de acordo com o número de crimes praticados, a flexibilização desse critério não configura constrangimento ilegal passível de correção mediante habeas corpus. Com esse fundamento, a Turma indeferiu habeas corpus em favor de paciente cuja pena fora aumentada em 1/3 pela prática de 3 crimes de roubo qualificado em continuidade delitiva, quando na tabela utilizada pelo Tribunal apontado coator a dosagem seria de 1/5 para 3 infrações.

Informações Gerais

Número do Processo

76534

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/10/1998

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