Atos Decisórios: Citação e Interrogatório

STF
133
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 133

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de nulidade por incompetência do juízo, configura cerceamento de defesa a não renovação dos atos decisórios perante o juízo competente (CPP, art. 567). Com esse entendimento, a Turma, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), deferiu habeas corpus para anular o processo a que submetido o paciente, uma vez que o juízo federal competente, após receber a ratificação da denúncia pelo Ministério Público federal, ratificara todos os atos do juízo estadual incompetente, inclusive a citação e o interrogatório do réu. Habeas corpus deferido a fim de que seja o paciente citado e interrogado no juízo competente, prosseguindo-se, a seguir, na forma de direito.

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, LV.
CPP, art. 567.

Informações Gerais

Número do Processo

77022

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/11/1998

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