Este julgado integra o
Informativo STF nº 133
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferido habeas corpus para anular o julgamento de apelação criminal realizado pelo TRF da 3ª Região uma vez que, tendo sido solicitado adiamento pelo novo advogado constituído do réu para efeito de apresentar sustentação oral, tal pedido não fora levado em tempo ao conhecimento do relator. A Turma, por maioria, entendeu que, havendo a mencionada solicitação dado entrada no protocolo do Tribunal a quo na sexta-feira anterior à terça-feira marcada para o julgamento, estava a secretaria obrigada a remetê-la ao relator do feito antes dessa data. Habeas corpus deferido, por maioria, para determinar que outro julgamento se realize, com prévia intimação do novo advogado constituído pelo paciente, determinando-se, também, o envio de cópia do acórdão ao Presidente do TRF da 3ª Região para as providências cabíveis quanto à omissão do serviço burocrático. Vencido o Min. Maurício Corrêa, que indeferia a ordem por entender que o novo advogado, além de interpor a petição, deveria ter diligenciado para que o pedido de adiamento fosse apreciado.
Informações Gerais
Número do Processo
78097
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/11/1998