Regime Prisional: Falta de Estabelecimento

STF
133
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 133

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferido habeas corpus para reformar acórdão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo que, em sede de agravo em execução penal, determinara a permanência do paciente — ao qual fora deferida a progressão de regime prisional — no regime fechado de cumprimento da pena, em face da inexistência de vaga em estabelecimento penal adequado para o cumprimento da pena no regime semi-aberto. Constrangimento ilegal caracterizado porquanto, ainda que não caiba ao Poder Judiciário a responsabilidade pela falta de vagas, não é possível a permanência do réu em regime fechado quando beneficiado pela progressão de regime. Habeas corpus concedido para restabelecer a decisão de 1º grau que concedera, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto na modalidade de prisão albergue, até que sobrevenha vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime semi-aberto. Precedentes citados: HC 66.593-BA (RTJ 127/926); HC 67.072-SP (RTJ 129/1153); HC 68.310-DF (RTJ 133/793); HC 74.732-SP (DJU de 23.10.98).

Informações Gerais

Número do Processo

77399

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/11/1998

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